sábado, 15 de maio de 2010

PARQUE NATURAL DO SW ALENTEJANO E COSTA VICENTINA: Agricultura intensiva é o Inimigo n.º 1


«O aproveitamento hidroagrícola do Mira abrange cerca de 21% da área terrestre do Parque Natural do SW Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). Na última década, os valores de biodiversidade do Parque têm sido progressiva e rapidamente destruídos pelas práticas agrícolas intensivas no Perímetro de Rega do Mira (PRM). Um estudo científico recente confirma que a agricultura intensiva praticada no PRM tem sido responsável pela destruição de habitats e espécies protegidos. As taxas de desaparecimento de lagoas temporárias (nas quais ocorrem vários habitats e espécies protegidas) entre 1991 e 2009 foram muito elevadas no interior do PRM (57,6%), tendo sido em 2010 registada destruição adicional. Em 2005, o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) elaborou um relatório sobre os valores de biodiversidade na área do PRM, no âmbito da preparação do Programa Sectorial Agrícola do PRM (PSAM). Este relatório evidencia os valores de conservação, com espécies e habitats únicos no mundo. Os pareceres do ICNB foram ignorados, as suas sugestões de cartografia parcialmente ignoradas, e em 64% da área destinada a agricultura amiga da biodiversidade foi permitida uma agricultura intensiva de regadio. A proposta de Plano de Ordenamento do PNSACV, em discussão pública, só piora esta situação, assumindo que existe apenas cerca de 1 dezena de lagoas (em vez das 170 referidas no estudo). Além disso, grande parte do PRM vem classificado como Protecção Complementar II (“áreas agrícolas do PRM”) e destina-se à “produção agrícola em regadio”, incluindo estufas para produção intensiva. A LPN lamenta a insensibilidade ambiental do Ministério da Agricultura e a apatia inaceitável do Ministério do Ambiente. Enviou ao Secretário de Estado do Ambiente um memorando que será enviado à Comissão Europeia, evidenciando a degradação contínua desta área e a destruição progressiva de habitats e espécies protegidos por legislação europeia e internacional. Como reverter esta situação? A LPN considera que as medidas mínimas de protecção da biodiversidade na área do PRM devem ser incluir (a) a reclassificação de uma parte substancial do PRM (pelo menos 40%) em categorias de protecção mais elevadas, no âmbito da revisão do Plano de Ordenamento do PNSACV; (b) a implementação de um programa agro-ambiental atractivo para os proprietários (revendo a actual ITI), que compense as perdas económicas pelo fim das actividades de agricultura intensiva.

A Direcção Nacional da Liga para a Protecção da Natureza

Lisboa, 20 de Abril de 2010»


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